sábado, 9 de abril de 2016

TESTEMUNHAS DO CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO





TESTEMUNHAS DO CASAMENTO CIVIL E RELIGIOSO

 

Por Paloma Paulillo  

A escolha de padrinhos ou testemunhas são de extrema importância. Veja o que você precisa saber sobre essa escolha tão especial.

Eles são aqueles que estarão ao lado dos noivos quando estes façam seus votos e a declaração de sua união. Além disso, eles assinarão os papéis burocráticos junto com o casal, testemunhando a união. Mas você sabe quais são as funções deles no casamento civil e no religioso e quando eles devem estar presentes?


ANTES DO CASAMENTO CIVIL

O papel dos padrinhos inicia antes da celebração formal da união dos noivos. Antes da cerimônia e no momento da habilitação e agendamento do casamento no cartório, os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas, que irão assinar os documentos. Estas pessoas devem ser maiores de 18 anos e possuir relação de confiança com o casal.

Este é o momento delas atestarem que os noivos não possuem nenhum impedimento para se casarem.

Se os padrinhos não puderem comparecer neste dia no cartório, os noivos podem adquirir os formulários online e levar tudo pronto e assinado ao cartório.


NO DIA DA CERIMÔNIA CIVIL

No dia da cerimônia civil também são necessárias duas testemunhas ou padrinhos. Não é necessário que seja um casal ou que sejam os mesmo da assinatura da habilitação. Podem ser outros, maiores de 18 anos, que estejam presente na celebração onde atestarão a união dos noivos e assinarão o livro.

 

PADRINHOS NO CASAMENTO RELIGIOSO

Além de todas as funções nos preparativos que os padrinhos do casamento devem realizar para ajudar os noivos, eles também têm a função de testemunhar a união, assim como no casamento civil. Eles estarão ao lado dos noivos, geralmente no altar. São necessárias ao menos duas pessoas, também maiores de 18.

Não é obrigatório que estas testemunhas sejam as mesmas do casamento civil, a escolha fica a critério dos noivos.

É sempre bom lembrar que para que casamentos religiosos tenham efeitos na vida civil do casal, os noivos devem em até 90 dias levar o termo de celebração de casamento no cartório para registro.

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