quarta-feira, 30 de março de 2016

TIPOS DE CASAMENTOS


TIPOS DE CASAMENTO


CASAMENTO RELIGIOSO

Um "casamento religioso" ou "matrimônio religioso" é uma celebração em que se estabelece o vínculo matrimonial segundo as regras de uma determinada religião ou confissão religiosa. O casamento religioso submete-se tão somente às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido.



CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

 É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao car...tório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.

Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

O casamento religioso com Efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito o *Termo de Religioso com efeito Civil.

*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casarem.

*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.



Ca s a m e n t o C i v i l

Pelas leis brasileiras somente os solteiros, viúvos e divorciados poderão se casar. Os solteiros, mas menores de 21 anos só poderão se casar com a autorização dos pais ou tutores. Caso o noivo seja menor de 18 anos e a noiva menor de 16, não poderão se casar, salvo condições especiais previstas por lei.

O casamento civil deverá ser feito em um cartório de registro civil, que pertence à zona de residência de um dos noivos. Data e horário têm que s...er marcados com até dois meses de antecedência. Caso seja realizado fora do registro civil e depois das 18:00h existirá um acréscimo à taxa a ser paga.

Apesar de não causar grandes expectativas como o casamento religioso, ele é muito mais importante, porque legalmente, somente o casamento civil é válido.

Ao marcar o casamento, os noivos já deverão escolher o regime de bens que irão adotar e a noiva terá que decidir se usará ou não o sobrenome do marido. Tenha em mãos os nomes completos dos padrinhos do civil, seus RGs e profissão ao encaminhar os documentos porque poderão pedir dados antecipadamente. Veja os documentos necessários.

o c a s a m e n t o c i v i l

A duração do casamento civil é curto, de aproximadamente 15 minutos. Diante de um juiz de paz, os noivos entregam os documentos necessários e, se tudo estiver de acordo e os noivos confirmam o desejo da união, o juiz pronuncia: "De acordo com a vontade de ambos, que acabais de pronunciar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu , em nome da lei, vos declaro casados". Os padrinhos assinam o livro de registro de casamentos, mas todos que comparecem ao casamento civil são testemunhas. Dois deles poderão ser chamados para assinar o livro de registros. Por isso, certifique-se com o juiz de paz sobre esta necessidade e determine antecipadamente quem serão as pessoas para evitar confusões e facilitar o andamento da cerimônia.

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